top of page
9b5f38fb-eae4-4798-8b1c-ce1d395925c8.jpeg

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS

Prezado (a) Sr (a) Thermas Internacional de Minas Gerais CARTA ABERTA EM 20/08/2024 PARA OS SÓCIOS REMIDOS Esclarecimento sobre a Taxa de Ampliações e Melhorias A empresa Solução Útil Assessoria Tel:  (31) 3157-6677, especializada em cobranças extrajudiciais e negociações de débitos. Ela é parceira do Thermas Internacional de Minas Gerais e foi contratada para ajudar na recuperação de créditos, permitindo que o Thermas se dedique totalmente ao atendimento de seus associados e convidados.

 

Sobre a Taxa de Ampliação e Melhorias, é importante destacar que essa taxa para Cota Remida: Sócio Remido, Usuário Classe B, Sócio Remido Rampa Aquática, sempre foi prevista no Estatuto Social. Ela passou a ser cobrada recentemente, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 2024. A assembleia foi amplamente divulgada, com convites publicados no Jornal Digital de Esmeraldas, no Estado de Minas, e no Diário Oficial de Minas, além de aviso no mural do Thermas em 01/08/2024.

Durante a assembleia, foi ressaltada a necessidade dessa cobrança em razão das diversas obras e melhorias que o Thermas vem realizando nos últimos anos, como:

 

  • 30 novos chalés

  • Museu Bonsai

  • Quadra de tênis

  • Ampliação do Resort Bar

  • Novo parque aquático com rampa aquática

  • Novo restaurante no parque aquático

  • Seis campos de golfe

  • Ampliação do estacionamento

  • Ampliação da portaria

  • Informatização do sistema e instalação de catracas eletrônicas com reconhecimento facial

  • Construção do muro no entorno de parte do clube

  • Aquisição de três geradores de energia para emergências

  • Três baldes aquáticos

  • Melhoria e ampliação dos reservatórios de água

  • Pista de cooper

  • Construção de torre de segurança

  • Projetos de acordo com exigências do corpo de bombeiros (AVCB), incluindo instalação de guarda-corpos, corrimãos, hidrantes e sensores contra incêndio

Atualmente, estão em andamento as obras do Rio Lento e do Parque Aquático Infantil, que irão beneficiar os associados e valorizar os títulos.

 

Essa cobrança se refere à Taxa de Ampliação e Melhorias, aprovada com base no Estatuto Social do Thermas.

 

Como não tivemos retorno do (a) Sr (a), estamos enviando por whatsapp e reenviando por Email, para tentarmos um bom acordo, sem juros/multa e parcelado no cartão de crédito até dia 20/01/2025 (segunda-feira) as 11:00 horas.

Ligue: *(31) 3157-6677

 

Horário de atendimento das 9:00h as 16:00 horas Atenciosamente, Thermas Internacional de Minas Gerais e Solução Útil Assessoria Entre em contato para receber a documentação.

Ligue: *(31) 3157-6677

2ac43373-7fed-46c6-bd5a-6e0937ddf508 (1).jpeg
26157b6d-4106-4f65-84a2-2eb91c6fb59f.jpeg
9b5f38fb-eae4-4798-8b1c-ce1d395925c8.jpeg
2ac43373-7fed-46c6-bd5a-6e0937ddf508 (1).jpeg

Esperamos que esta mensagem o(a) encontre bem.

​NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS

Prezados(as) Associados(as),

 

Informamos que a empresa Solução Útil Assessoria, com atendimento pelos telefones (31) 3157-6677 e WhatsApp (31)9.9693-5496, é oficialmente contratada pelo Thermas Internacional de Minas Gerais (Thermas-MG) para prestar suporte e esclarecimentos aos associados.

 

✓ Sobre a Taxa de Ampliações e Melhorias:

 

☑ A cobrança está amparada no Art. 19, alínea "c" do Estatuto Social do Thermas-MG

☑ Aprovada em Assembleia Geral realizada em 19/08/2024, conforme previsto no Estatuto

A Assembleia foi devidamente convocada e divulgada em conformidade como Art. 124 da Lei nº 6.404/76, que regulamenta as formalidades legais para convocações válidas de assembleias.

☑  Os comunicados foram publicados nos seguintes canais oficiais:

  • Jornal Digital de Esmeraldas

  • Estado de Minas

  • Diário Oficial de Minas Gerais

  • Mural de avisos na Secretaria do Clube

Fundamento Legal no Estatuto:

Artigo 8º do Estatuto Social - Constitui dever do associado cumprir integralmente as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral, inclusive aquelas relativas a contribuições extraordinárias ou taxas específicas aprovadas em conformidade com os artigos 19 e 49.

A Taxa é um investimento nas melhorias do clube:

Essa taxa não se refere à taxa de manutenção, mas sim a um investimento direto em melhorias e ampliações estruturais. Entre as benfeitorias já realizadas ou em andamento, destacam-se:

  • ☑ 30 novos chalés

  • ☑ Museu Bonsai

  • ☑Quadra de tênis

  • ☑Ampliação do Resort Bar

  • ☑ Parque aquático com rampa e novo restaurante

  • ☑  6 campos de golfe

  • ☑ Ampliação do estacionamento e da portaria

  • ☑ Sistema informatizado com catracas e reconhecimento facial

  • ☑ Muramento do entorno do clube

  • ☑ 3 geradores de energia

  • ☑ 3 baldes aquáticos

  • ☑ Reservatórios de água ampliados

  • ☑ Pista de cooper

  • ☑ Torre de segurança

  • ☑ Instalação de guarda-corpos, corrimãos, hidrantes e sensores de incêndio ☑ Projeto e execução conforme exigências do Corpo de Bombeiros (AVCB)

​​

Obras em andamento:

  • Rio Lento Aquecido

  • Parque Aquático Infantil (padrão elevado)

Base legal adicional: Alíneas b.4 e b.8 do Art. 49 do Estatuto Social.

 

Documentação disponível para consulta:

 

  • Fotos e vídeos das obras

  • Cópia do contrato

  • Ata da Assembleia

  • Convocações

  • Estatuto Social

  • Sentenças judiciais favoráveis

 

Ao regularizar sua situação amigavelmente, você garante:

  • Desconto especial

  • Parcelamento facilitado (cartão ou cheque)

  • Bonificações exclusivas com validade de 1 ano

  • Certificado de Valorização da sua Cota, no valor de R$ 16.880,00, com possibilidade de venda

  • 60 convites, podendo ser utilizados por 5 meses (não cumulativos e individuais)

  • 01 ano de isenção de carteirinha e triagem de pele para titular e dependentes

  • Atualização dos dependentes (até 05 pessoas)

  • 50% de desconto para chalés e hotéis durante 1 ano

As bonificações serão concedidas pelo período de 1 ano a partir do acordo feito.

Com base nas seguintes legislações:

 

  • Art. 124 da Lei nº 6.404/76 (Convocação válida de assembleia)

  • Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (Art. 52, $1°)

  • Código Civil (Art. 406)

  • Código de Processo Civil (Art. 322, $1°)

  • Art. 8°, Art. 19 e Art. 49 do Estatuto Social

  • Ata da Assembleia de 19/08/2024

 

Entre em contato agora mesmo para esclarecimentos ou regularização: Telefone/WhatsApp: (31) 9.9693-5496 Endereço: Avenida Afonso Pena, 732-9º andar, Sala 901 - Centro - Belo Horizonte/MG (Praça Sete)

 

Atenciosamente, Solução Útil Assessoria - CNPJ: 15.798.326/0001-83 Thermas-MG-CNPJ: 22.733.844/0001-84

Confira a Documentação Oficial do Thermas-MG

bottom of page